DIRETORIA


Presidente - Aparecida S. Pereira de Toledo, jornalista



Vice – Presidente - Felipe Cardinalli Castro, analista de sistemas



Primeiro Tesoureiro - Daniel Barnabé Júnior, empresário



Segundo Tesoureiro - Francisco Gomes da Silva, professor



Diretor de Programas Institucionais: Edmar Antônio de Paula, gestor de eventos



Primeira Secretária - Ilaine Regina Rebecche, professora



Segunda Secretária - Nilza Lina Severo da Silva, doméstica



Presidente do Conselheiro Fiscal - Paulo Ricardo Almeida, programador



Conselheiro Fiscal - Marcos Silva, músico



Conselheiro Fiscal - Luiz Otávio Vieira, empresário



Um bom motivo para comprar o livro Canteiros de Susana

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Preço de venda (Versão impressa): R$ 34,34 Comissão recebida por unidade: R$ 6,00 (a cada livro vendido é R$1,50 p/AACCMS e R$1,50 p/ a ONGCANT) Preço de venda (Versão ebook): R$ 9,65 Comissão recebida por unidade: R$ 3,00 00 (a cada livro vendido éR$0,75 p/AACCMS e R$0,75 p/ a ONGCANT) Edição: (1)ano(2012)Número de páginas : 122 Tópicos: Poesia .

sexta-feira, 1 de junho de 2012

REGIMENTO INTERNO DA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL CANTEIROS ONGCANT CAPÍTULO I ARTIGO. I-ESTE REGIMENTO INTERNO DESTINA-SE A COORDENAR E REGULAMENTAR AS ATIVIDADES DA ONGCANT. PARTE INTEGRANTE DOS ESTATUTOS DA ONGCANT. CAPÍTULO II DA DIRETORIA PARÁGRAFO ÚNICO-A DIRETORIA É RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DA ONGCANT E TEM PLENOS PODERES PARA DESENVOLVER OS ASSUNTOS ATENIENTES Á ADIMINISTRAÇÃO. CAPITULO III DO PRESIDENTE ARTIGO. 2-AO PRESIDENTE COMPETE; ALÉM DAS FUNÇÕES PREVISTAS NOS ESTATUTOS: CUMPRIR E FAZER CUMPRIR OS PRECEITOS ESTATUTÁRIOS E AS NORMAS REGIMENTAIS; RUBRICAR OS LIVROS DAS SECRETARÍAS E DA TESOURARIA; ASSINAR COM O SECRETÁRIO, AS ATAS, E TODOS OS ASSUNTOS DISCUTIDOS E APROVADOS. DESPACHAR COM O PRESIDENTE E DESIGNAR AS MATÉRIAS DE ORDEM DO DIA; ASSINAR COM O SECRETÁRIO, OS DIPLOMAS DOS DIRETORES EMPOSSADOS, BEM COMO OS CERTIFICADOS EMITIDOS PELA ONGCANT; REPRESENTAR A ONGCANT EM SOLENIDADES OU DESIGNAR UM DIRETOR PARA REPRESENTÁ-LO, DESIGNAR ORADORES PARA A SESSÃO DE POSSE DOS DIRETORES ELEITOS; AUTORIZAR AS DESPESAS, ASSINANDO COM O TESOUREIRO OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS; APRESENTAR ANUALMENTE, O RELATÓRIO DE SUA GESTÃO. PARÁGRAFO ÚNICO - PRESIDENTE SÓ VOTARÁ NAS ELEIÇÕES PARA NOVOS DIRETORES EM CASO DE EMPATE (MINERVA). CAPÍTULO IV DO TESOUREIRO ARTIGO. 3 - AO TESOUREIRO COMPETE AS OBRIGAÇÕES CITADAS NOS ESTATUTOS DA ONGCANT. CAPÍTULO V DO SECRETÁRIO PAGRÁFO ÚNICO-AO SECRETÁRIO COMPETE OS DEVERES CITADOS NO ESTATUTO DA ONGCANT. CAPÍTULO VI DA ADMINISTRAÇÃO ARTIGO. 4-A ONGCANT É ADMINISTRADA POR UMA DIRETORIA ELEITA PELOS SÓCIOS CONSELHEIROS COMPOSTA POR DEZ MEMBROS A SABER: PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, 1° e 2°TESOUREIRO, E TRÊS CONSELHEIROS FISCAIS, 1° e 2°SECRETÁRIO, E UM DIRETOR DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS. CAPÍTULO VII DOS SÓCIOS ARTIGO. 5-É DEVER E DIREITO DO SÓCIO VOTAR E SER VOTADO NAS ELEIÇÕES PARA CARGOS DA DIRETORIA. ART.6-A ONGCANT É CONSTITUÍDA POR NÚMERO ILIMITADO DE SÓCIOS A SABER: FUNDADOR OS QUE ASSINAREM A ATA DE FUNDAÇÃO, BENEMÉRITO OS QUE CONTRIBUIREM FINANCEIRAMENTE COM A ORGANIZAÇÃO, E HONORÁRIO OS QUE CONTRIBUEREM DE ALGUMA FORMA PARA O ENGRANDECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO. CAPÍTULO VIII DOS SÍMBOLOS ARTIGO. 7-HINO: SEJA CURIOSO PESQUISE E DESCUBRA ESTUDANDO/A ONGCANT SERÁ SEU CANTEIRO/PLANTE CURIOSIDADE E COLHA CONHECIMENTO/PLANTE SOLIDARIEDADE E COLHA AMIZADE/INTEGRAR É REGAR/A ONGCANT CONTA COM VOCÊ/PARA PLANTAR E COLHER. ARTIGO. 8- CORES DA BANDEIRA, LOGOTIPO, CRACHAS, E UNIFORMES EM BRANCO, PRETO, AMARELO, VERDE, VERMELHO, E AZUL. ARTIGO. 9-LOGOTIPO: FORMIGA, LIVRO, ARROBA, CLAVE DE SOL E FA, CONTORNADOS PELO SÍMBOLO DO INFINITO. ARTIGO. 10-PATRONO, JOSÉ MARIA MACHADO DE ASSIS. CAPÍTULO IX DAS OBRIGAÇÕES GERAIS ARTIGO. 11- A ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA REUNIRÁ NO MÊS DE OUTUBRO DE CADA ANO, PARA EXAMINAR, DISCUTIR E VOTAR O RELATÓRIO DA DIRETORIA BEM COMO O BALANCETE ANUAL DA TESOURARIA. ARTIGO. 12- QUALQUER OMISSÃO OU DÚVIDA PROIMINENTES DA INTERPRETAÇÃO DESTE REGIMENTO SERÃO DIRIMIDAS PELA DIRETORIA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, 14 DE DEZEMBRO, DE 2011. ESTATUTO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL CANTEIROS ONGCANT CAPÍTULO I ARTIGO. 1- FUNDADA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2011. É UMA SOCIEDADE CIVIL DE CARÁTER CULTURAL, SEM FINS LUCRATIVOS COM DURAÇÃO ILIMITADA COM SEDE E DOMICÍLIO NESTA CIDADE DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO. COM ENDEREÇO PROVISÓRIO Á RUA TUPÍS, N° 104, NO JARDIM ITAGUAÇU, NA ESTÂCIA TURÍSTICA DE SALTO/SP. QUE TEM POR FINALIDADE PROMOVER E OFERECER: OFICINAS, CURSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS, EXCURÇÕES E ENCONTROS DE INTELECTUAIS, CONTRIBUINDO PARA O APRIMORAMENTO CULTURAL DA COMUNIDADE; EDITAR OBRAS, DIVULGAR E PROMOVER OBRAS DE AUTORES SALTENSES, REGIONAIS E BRASILEIROS. VISANDO A INSERÇÃO PROFISSIONAL, SOCIAL E CULTURAL, COLABORAR COM A PRESERVAÇÃO DA CULTURA CAIPIRA, EM CULINÁRIA, MÚSICA, LITERÁRATURA, ESTILO E TUDO EM QUE A RESTAURE NA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO.COM PALESTRAS, AULAS E OFICINAS RELACIONADAS Á CITADA CULTURA. CAPÍTULO II DOS SÓCIOS PARÁGRAFO PRIMEIRO-A ONGCANT É CONSTITUÍDA POR NÚMERO ILIMITADO DE SÓCIO EM TRÊS CATEGORIAS A SABER: SÓCIO FUNDADOR; OS QUE ASSINAREM A ATA DE FUNDAÇÃO, SÓCIO BENEMÉRITO; OS QUE CONTRIBUÍREM FINANCEIRAMENTE COM A ONGCANT, SÓCIO HONORÁRIO; OS QUE DE ALGUMA FORMA COMTRIBUIREM DE FORMA EXPRESSIVA COM A ONGCANT. PARÁGRAFO SEGUNDO-É DIREITO E DEVER DO SÓCIO VOTAR E SER VOTADO PARA CARGOS DA DIRETORIA. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO. 2-A ONGCANT NÃO SE ENVOLVERÁ EM QUESTÕES POLÍTICO PARTIDÁRIAS, IDEOLÓGICAS OU RELIGIOSAS. ARTIGO. 3- NÃO PODERÃO EXERCER CARGO DIRETIVO PESSOAS QUE ESTEJAM EXERCENDO OU PLEITEANDO CARGO POLÍTICO. ARTIGO. 4-PARA CONTRATAR FUNCIONÁRIOS PRIORIZARÁ ALÉM DAS QUALIDADES PROFISSIONAIS PARA O CARGO, PESSOAS MAIORES DE 40 ANOS NÃO APOSENTADAS; JOVENS EM BUSCA DO PRIMEIRO EMPREGO E PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS. ARTIGO.5-A ONGCANT TERÁ: BANDEIRA, CORES, PATRONO, SÍMBOLO, HINO, CRACHA, E UNIFORME. ARTIGO. 6-A ONGCANT PARA A EXECUÇÃO DE SEUS PROJETOS COMPROMETE-SE A REALIZAR, SESSÕES ORDINÁRIAS A CADA SEIS MESES QUANDO ALÉM DE ASSUNTOS DE ORDEM ADMINISTRATIVAS, SERÃO TRATADOS OS ASSUNTOS CULTURAIS. ARTIGO. 7- A ONGCANT SERÁ CONSTITUÍDA POR SEIS MEMBROS ELEITOS CONFORME AS DISPOSIÇÕES NO ESTATUTO. CAPÍTULO IV DA MANUTENÇÃO ARTIGO. 8-A ONGCANT É UMA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL CULTURAL SEM FINS LUCRATIVOS. MANTIDA PELAS DOAÇÕES E VERBAS E OUTROS BENEFÍCIOS OFICIAIS OU PARTICULARES E PELOS PAGAMENTOS DE MENTSALIDADES POR PARTE DOS SÓCIOS, CUJO VALOR DA MENSALIDADE SERÁ ESTIPULADA PELA DIRETORIA. PARÁGRAFO PRIMEIRO-A ONGCANT PUBLICARÁ OS GASTOS DE FORMA ANUAL PARA QUE A COMUNIDADE TOME CONHECIMENTO. PARÁGRAFO SEGUNDO-OS MEMBROS DA DIRETORIA OU DO CONSELHO FISCAL NÃO RECEBERÃO NENHUM TIPO DE REMUNERAÇÃO PARA EXERCER ESSAS FUNÇÕES HONORÍFICAS. PODENDO RECEBER PROVENTOS APENAS NO CASO DE EXERCER ALGUMA FUNÇÃO PROFISSIONAL DENTRO DA ASSOCIAÇÃO. PARÁGRAFO TERCEIRO-O MANDATO DOS DIRETORES E CONSELHEIROS SERÃO DE TRÊS ANOS, PERMITINDO-SE DUAS REELEIÇÕES PARA O MESMO CARGO, E INFINITA PARA CARGOS DIFERENTES DOS JÁ EXERCIDOS EM REELEIÇÃO. PARÁGRAFO QUARTO-PARA ELEGER-SE A QUALQUER CARGO DIRETIVO O CANDIDATO TERÁ QUE SER ELEITO PELA MAIORIA SIMPLES: METADE MAIS UM DO TOTAL DE SÓCIOS APTOS A VOTAR. CAPÍTULO V DA PRESIDÊNCIA PARÁGRAFO PRIMEIRO-COMPETE AO PRESIDENTE PRESIDIR AS REUNIÕES DA DIRETORIA, AS SESSÕES ORDINÁRIAS E DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS, BEM COMO OUTRAS DE QUALQUER NATUREZA. PARÁGRAFO SEGUNDO-REPRESENTARÁ A ONGCANT EM JUIZO OU FORA DELE. PARÁGRAFO TERCEIRO-DESIGNAR ACADÊMICOS PARA OPINAR SOBRE ASSUNTOS RELACIONADOS COM A VIDA DA ONGCANT INDIVIDUALMENTE OU EM COMISSÃO. PARÁGRAFO QUARTO-ESTABELECER O PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DA ONGCANT. PARÁGRAFO QUINTO-NOS CASOS DE IMPEDIMENTOS OCASIONAIS OU TEMPORÁRIOS, EM UM TEMPO MÁXIMO DE SEIS MESES, DE QUALQUER MEMBRO DA DIRETORIA, QUE NÃO TENHA SUBSTITUTO LEGAL, O PRESIDENTE PODERÁ DESIGNAR DENTRE OS MEMBROS EFETIVOS UM SUBSTITUTO. CAPÍTULO VI DA VICE-PRESIDÊNCIA PARÁGRAFO ÚNICO-AO VICE-PRESIDENTE COMPETE EXERCER AS ATRIBUIÇÕES DELEGADAS PELO PRESIDENTE. BEM COMO TODOS OS DEMAIS COMPROMISSOS INERENTES AO CARGO. CAPITULO VII DO SECRETÁRIO PARÁGRAFO ÚNICO-COMPETE AO SECRETÁRIO: MANTER EM ORDEM AS CORRESPONDÊNCIAS, LAVRAR AS ATAS, SECRETARIAR TODAS AS REUNIÕES DA DIRETORIA E ASSEMBLÉIAS, PUBLICAR TODAS AS NOTICIAS DAS ATIVIDADES DA ONGCANT E AUXILIAR O PRESIDENTE EM TODAS AS ATIVIDADES BUROCRÁTICAS. CAPÍTULO VIII DO TESOUREIRO PARÁGRAFO ÚNICO-COMPETE AO TESOUREIRO MANTER EM ORDEM E EM DIA OS SERVIÇOS DA TESOURARIA; ELABORAR E APRESENTAR NA ÚLTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO, O BALANCETE ANUAL DA TESOURARIA, PARA APROVAÇÃO DO CONSELHO FISCAL. CAPÍTULO IX DO CONSELHO FISCAL PARÁGRAFO ÚNICO-COMPETE AO CONSELHEIRO FISCAL: ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE AS CONTAS DA DIRETORIA, DO ANO ANTERIOR, NO ANO SUBSEQUENTE NO MÁXIMO ATÉ O FIM DO PRIMEIRO TRIMESTRE. CAPÍTULO X DA REFORMA DOS ESTATUTOS PARÁGRAFO PRIMEIRO-A REFORMA DESTE ESTATUTO SÓ OCORRERÁ EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, CONVOCADA ESPECIALMENTE PARA ESSE FIM, COM A PRESENÇA MÍNIMA DEDOIS TERÇOS DOS SÓCIOS COM DIREITO A VOTO. PARÁGRAFO SEGUNDO-A ONGCANT PODERÁ SER DISSOLVIDA QUANDO DOIS TERÇOS DOS SÓCIOS COM DIREITO A VOTO SOLICITAREM POR MEIO DE ASSEMBLÉIA GERAL. PARÁGRAFO TERCEIRO-NA HIPÓTESE DE DISSOLUÇÃO OS BENS DA ONGCANT SERÃO DOADOS A UMA INSTITUIÇÃO CULTURAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO A CRITÉRIO DA ASSEMBLÉIA GERAL. ARTIGO. 9-QUALQUER OMISSÃO OU DÚVIDA, PROVENIENTES DA IMPLANTAÇÃO DESTES ESTATUTOS SERÃO DIRIMIDAS PELA DIRETORIA. ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, 14 DE DEZEMBRO, DE 2011. ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTEIROS – ONGCANT – DA ESTÂCIA TURÍSTICA DE SALTO – SÃO PAULO ________________________________________________ ESTATUDO SOCIAL CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO. Artigo 1° - A Associação ora constituída, tem a denominação de. ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTEIROS, com o nome fantasia de ONGCANT, e será regida pelas normas estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro em seu art. 53 e seguintes e demais legislações vigentes no País, conforme as normas expressas neste Estatuto Social, sendo uma entidade sem fins lucrativos e com personalidade jurídica distinta de seus associados com tempo de duração ilimitada, sede e foro nesta cidade da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, com sede provisória à Rua ********** - Jardim Itaguaçu, Salto/SP. Artigo 2° - A Associação tem por finalidade principal, promover e oferecer oficinas, cursos, palestras, seminários, simpósios, excursões, e encontros de intelectuais, e artesãos contribuindo para o aprimoramento cultural da comunidade saltense, é intuito da Associação ainda editar obras musicais, fotográficas e literárias inéditas, visando divulgar e preservar a cultura regional caipira promovendo ainda concursos para revelar autores, atores e escritores, promovendo a inserção social, cultural, e profissional da comunidade, com ações pensadas sob o ponto de vista ecológico e de reciclagem, devendo, portanto: I – promover todas as atividades compatíveis com as finalidades constantes no “caput” deste artigo, visando atingir os objetivos colimados: II – apresentar projetos e sugestões culturais perante as autoridades constituídas da cidade, do Estado e da União, em caráter apolítico, voltados aos interesses da comunidade; III- proporcionar cursos profissionalizantes, palestras, conferências, seminários, que visem o interesse sociocultural dos saltenses; IV – promover atividades de concursos para revelar novos escritores, fotógrafos, poetas e compositores com obras voltadas para a cultura caipira; V – vincular-se a órgãos públicos, municipais, estaduais e federal, que visem às finalidades estatutárias, vedando confronto com autoridades; VI – participar por meio de seus representantes de reuniões, debates e outros eventos que visem contribuir para as ações culturais desta entidade; VII – procurar parcerias com entidades públicas e privadas no sentido de promoção de suas finalidades; VIII – proporcionar aos seus associados, palestras e encontros educacionais, visando melhor qualidade de vida, fortalecendo o vínculo familiar, com a natureza e bem estar social profissional e ainda informar para evitar o uso de entorpecentes e álcool, que causa desequilíbrio psíquico e físico; $ 1° - A efetivação das atividades descritas no “caput” deste artigo configuram-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ação correlatas, por meio de doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio de outras organizações públicas ou privadas, que atuem nas áreas afins, principalmente por meio do voluntariado. $ 2°- As cores oficiais desta Entidade são: azul, vermelho, verde, amarelo, e preto. Artigo 3° - Para cumprir as suas finalidades a Associação poderá criar tantos departamentos quantos julgar necessário, por meio de decisão de sua Diretoria. A nomeação e exoneração do Diretor é de competência exclusiva do Presidente. Paragrafo único – A extinção do Departamento, também compete exclusivamente a Diretoria. Artigo 4° - Os associados não responderão mesmo subsidiariamente pelos compromissos ou obrigações da Associação que os seus representantes habilitados contrariem, expressa ou intencionalmente em nome da entidade. Artigo 5° - a área de abrangência de atuação desta Associação atingirá somente os limites do município expressamente nominados no artigo 1°. Artigo 6° - O ano social coincidirá com o ano civil. Artigo 7° - A Associação somente poderá ser dissolvida em caso de dificuldade no preenchimento de suas finalidades, mediante decisão favorável de pelo menos 2/3(dois terços) dos seus sócios presentes, cabendo, entretanto, a possibilidade de convoca-la a 1/5(um quinto) dos seus Associados, em Assembleia Geral especialmente convocada, ou então por disposição de lei ou de justiça. Artigo 8° - Em caso de dissolução da Associação, o patrimônio social será destinado às entidades Assistenciais, da mesma espécie, de Salto ou de outra cidade que for determinada pela Assembleia Geral. Artigo 9° - O patrimônio social será constituído de: a) – contribuição dos associados; b) – doações, legados e subvenções, as quais serão vinculadas à sociedade de acordo com a orientação do doador. Em não havendo orientação, o vínculo será de acordo com a Diretoria; c) – bens móveis e imóveis em nome; d) – outros recursos Artigo 10 – No desenvolvimento de seus programas e atividades, quer no relacionamento geral, quer no que se diz respeito aos seus associados, a Associação deverá atuar sem distinção de raça, credo, sexo, idade, cor ou de qualquer outra condição social. Artigo 11 - A Associação terá um Regimento Interno, que disciplinará o seu funcionamento, explicitando lhe a metodologia, horário de funcionamento, bem como os demais aspectos peculiares. Artigo 13 – Para a manutenção da entidade e realização de suas finalidades, os recursos serão obtidos por meio de contribuições, donativos de associados ou não, pessoas físicas ou jurídicas, entidades públicas ou privadas, em moeda corrente e ou bens de qualquer espécie ou ainda gerado por outras fontes como shows beneficentes, almoços, promoções, entre outros, desde que decidido em reunião da Diretoria. Artigo 14 – A Associação no contexto de sua finalidades deverá por sua Diretoria se empenhar para instituir programas afins, voltados para suas finalidades. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO SOCIAL Artigo 15 – Poderão participar do quadro social desta Associação, tanto pessoas físicas como jurídicas, que concordem com as disposições do presente Estatuto, cujas propostas deverão ser aprovadas pela Diretoria. $ 1° - A condição de associado não dá direito à percepção de bônus, lucros ou qualquer vantagem ainda que no exercício de cargos de qualquer dos órgãos. $ 2° - Para ser admitido como associado, o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos; I – ser proposto por um associado em pleno gozo de seus direitos estatutários, quites com os cofres sociais e maior de 18 (dezoito) anos de idade; II – anexar à proposta indicando nome data de nascimento, estado civil, profissão, endereço, nacionalidade, e duas fotos 3x4; III – anexar autorização dos pais ou responsável, se for menos de 18 (dezoito) anos de idade; IV – não exercer ou ter exercido atividade considerada ilícita. Artigo 16 – Denomina-se associado quem de qualquer forma, colaborar com a manutenção da Associação nas suas múltiplas necessidades, com as seguintes categorias: I – Associados Fundadores – Serão todos aqueles que tomarem parte da Assembleia Geral de Fundação da Associação, tendo assinado o livro de Atas; II – Associados Contribuintes – Serão aqueles que contribuírem mensalmente com um valor em moedas corrente no Brasil, que for estipulada pela diretoria; III – Associados Beneméritos – Serão todos aqueles que prestarem serviços relevantes à associação ou fizerem donativos não inferiores a 20 (vinte) salários mínimos referência; IV – Associados Colaboradores – Serão aqueles que auxiliarem a Associação dando seus conhecimentos específicos em forma de serviço gratuito bens em caráter voluntário como uma opção de vida. Parágrafo Único – Os valores das mensalidades serão estipuladas pela Diretoria assim como devidos reajustes, tudo devidamente lavrado em ata. CAPÍTULO III DOS DIREITOS E DEVERES DSO ASSOCIADOS Artigo 17 - São direitos dos associados: I – participar das Assembleias Geral, discutir, votar e ser votado para qualquer cargo; II – frequentar as dependência da sede livremente, exceto se estiver havendo atividades especifica de uma das finalidades desta Associação; III – propor temas para a Assembleia Geral, sempre por escrito, dirigido à Diretoria; IV – propor sempre por escrito, a destituição de qualquer membro da Diretoria ou Associados, fundamentando o pedido; V – participar dos eventos promovidos pela Sociedade; VI – fazer representação à Assembleia Geral; VII – recorrer dentro de 30 (trinta) dias a Assembleia Geral, das penalidades impostas pela Diretoria; VIII – convocar com apoio de 1/5(um quinto) dos associados que esteja há mais de um ano como sócio, à Assembleia Geral, para extinção ou fusão da Associação, decisão, que somente surtirá efeito, com voto favorável de, pelo menos 2/3(dois terços) dos sócios presentes; IX – poderá convidar pessoas amigas e interessadas na Associação, para visitar a Entidade, sempre com autorização de um Diretor Dirigente; X – fazer representação ao Conselho Deliberativo e apresentar proposta de reformulação deste Estatuto, desde que seja assinada por 1/5(um quinto) dos sócios existentes. XV – os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contrariadas pela Associação. Parágrafo Único – somente terão direito a voto, assim como candidatar-se os denominados Associados Contribuintes, Beneméritos e Colaboradores, desde que estejam quites com suas obrigação sociais e pertençam ao quadro social respectivo a mais de 02(dois) anos. Artigo 18 – São deveres dos Associados: I – cumprir fielmente todos os encargos ou incumbências para as quais for designado ou eleito, salvo por motivo de caso fortuito ou força maior; II – cumprir fielmente todas as disposições constantes do presente Estatuto, de Regulamentos Internos ou de Ordens baixadas pela Diretoria; III – acatar e respeitar as deliberações da Diretoria e dos demais órgãos da Associação; IV – comparecer às Assembleias Geral, e inteirar-se dos assuntos nelas tratados; V – difundir e prestigiar as atividades da Associação, bem como, zelar pelo seu nome e patrimônio; VI – sempre que se manifestar em Assembleia Geral ou Reuniões, usar linguagem respeitosa; VII – pagar pontualmente as mensalidades e cumprir com os compromissos assumidos; VIII – apresentar, quando for solicitado, a carteira de identidade social; IX – comunicar a mudança de endereço e do estado civil; X – não usar o nome da Associação sem autorização da Diretoria; XI – abster-se de manifestações de ordem política, religiosa ou de classe, nas dependências da Associação; XII – indenizar a Associação de possíveis prejuízos que venha causar ou tenha sido feito por seus dependentes, com relação ao seus patrimônio social; XIII – informar aos dirigentes, qualquer anormalidade que tenha conhecimento e venha a prejudicar a Associação, sob qualquer aspecto; CAPÍTULO IV DA PERDA DA QUALIDADE DE ASSOCIADO Artigo 19 – Perderá a qualidade de associado a pessoa que deixar de pagar três mensalidades consecutivas, sem justificativa, aceita pela Diretoria ou aquele, que após ter assumido compromisso de colaborador, deixar de por três vezes efetivamente realizá-lo. Artigo 20 – Aquele que for excluído da Associação por deliberação da Diretoria, pela infringência de suas obrigações associativas, além do previsto no artigo 24 deste Estatuto. Artigo 21 – Enquanto perdurar eventual suspensão imposta ao associado ficará suspensa a condição de associado. CAPÍTULO V DAS PENALIDADES Artigo 22 – O associado que desrespeitar as obrigações deste Estatuto será excluído da Entidade, sempre por deliberação do Presidente, devendo tal decisão constar em Ata. Parágrafo Único – a exclusão do associado somente será admissível se houver justa causa, assim reconhecida em procedimentos que lhe assegura direito de defesa e de recurso à diretoria, notadamente nos seguintes casos: por morte ou dissolução da pessoa jurídica; por motivos graves, por deixar de atender os objetivos sociais; por violação da lei, dos deveres estatutários ou das instituições e deliberações da Diretoria Administrativa. Artigo 23 – Sempre por deliberação da Diretoria, as punições serão as seguintes: I – advertência; II – suspensão; III- eliminação; Parágrafo Único – Sempre que houver reincidência, a penalidade será imediatamente superior. Artigo 24 – Todas as penalidades aplicadas pela Diretoria deverão ser tomadas por maioria simples, e registradas em Ata, comunicando-se imediatamente e por escrito ao infrator. $ 1° - A pena de suspensão será de 08(oito) a 90(noventa) dias, de acordo com a natureza da infração. $ 2° - Os associados reincidentes na pena de suspensão serão eliminados por tempo indeterminado. $ 3° - Os sócios que praticarem vias de fato contra associados ou membros da Diretoria e Conselheiros, serão sumariamente punidos, com a eliminação. $ 4° - Das punições aplicadas pela Diretoria, caberá recurso, no prazo de três dias a partir do seu conhecimento oficial e por escrito, ao Conselho Deliberativo. CAPÍTULO VI DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO Artigo 25 – a Associação terá os seguintes órgãos administrativos: I – Assembleia Geral; II – Diretoria, e III – Conselho Fiscal. Parágrafo Único – Os membros da administração da Associação, não serão remunerados. CAPÍTULO VII DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 26 – A Assembleia Geral é o órgão supremo e soberano da Associação é a reunião dos Associados Contribuintes, Beneméritos e Colaboradores, que estejam em gozo de seus direitos sociais, maiores de 18(dezoito) anos e no mínimo há um ano como associado, deliberando em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos associados quites com suas obrigações, e em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois de verificada a falta de número legal para poder funcionar em primeira convocação. Parágrafo Único – Os membros das Assembleias Geral, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e demais compromissos da Associação. Artigo 27 – As Assembleias Geral deverão ser convocadas com antecedência mínima de 08(oito) dias por meio de edital, publicado uma só vez na imprensa local e afixado no quadro de aviso na sede da associação, devendo conter expressamente, a data, hora local e a pauta dos trabalhos. Artigo 28 – as assembleias Geral Ordinária e Extraordinária serão presididas pelo Presidente ou Vice-Presidente da Diretoria: na falta dos dois, ou, ainda, na assembleia deste, por aclamação dos associados presentes a um deles. Parágrafo Único – O presente escolherá um associado para secretariar a reunião. Artigo 29 – As Assembleias Geral Extraordinária poderão ser realizadas a qualquer época, convocadas pelo Presidente da Diretoria, desde que, solicitado por mais da metade de seus membros, ou ainda por(1/5) um quinto dos associados quites com suas obrigações sociais, obedecendo às formalidades estatutárias de publicidade e de instalação, previstas nestas normas. Artigo 30 – Compete privativamente à Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária: I – decidir sobre a extinção da Associação na forma deste Estatuto e os destinos de seus bens; II – reformar os Estatutos Sociais, desde que, não contrarie a finalidade desta Associação, prevista no art. 2° e seus incisos destas normas e não modifique a forma de administração; III – intervir junto a Diretoria, conselho fiscal, quando necessário; IV – deliberar sobre qualquer transação que haja venda de bens patrimoniais, imóveis, após a exposição de motivos da Diretoria e a pedido desta, que somente poderá ser aprovado por maioria absoluta dos presentes; V – eleger novos membros da Diretoria e do Conselho fiscal, pelo período de mandato quatro anos; VI – destituir os administradores, com quórum na forma do artigo 59 do Código Cível Brasileiro; VII – dissolver a Associação, bem como decidir sobre a fusão da Associação e o destino de seus bens que compõe o patrimônio social; Artigo 31 – As deliberações das Assembleias Geral, Ordinária e Extraordinária, serão tomadas pela maioria absoluta dos presentes, por meio de (2/3)dois terços dos sócios presentes, sendo válidas as decisões tomadas, com qualquer número de sócios presentes, sendo que o Presidente somente no caso de empate. Parágrafo Único – Ás deliberações serão tomadas por meio de votos, desde que a maioria concorde, ser adotado o sistema de voto simbólico, aclamação, ou escrutínio secreto. CAPÍTULO VIII DA DIRETORIA Artigo 32 – A diretoria executiva da Associação será composta dos seguintes membros: I - Presidente; II – Vice – Presidente; III – 1°Secretário; IV – 2° Secretário; V – 1°Tesoureiro; VI – 2° Tesoureiro; VII – Um Diretor de Programas Institucionais; VIII – Três membros do Conselho Fiscal. Artigo 33 – A diretoria será eleita pela Assembleia Geral e terá mandato de quatro anos, podendo seus membros ser reeleitos. Parágrafo único – Podendo, se a Associação necessitar serem criados por ela, departamentos e comissões, sendo que seus diretores serão nomeados pelo Presidente da Diretoria executiva. Artigo 34 – A eleição se realizará em escrutino secreto, em chapa completa, sendo eleita aquela que alcançar a maioria dos votos, e em caso de empate, será marcada uma nova eleição para vinte dias após, persistindo o impasse, será eleita a chapa que o Presidente tiver mais idade. Artigo 35 – A eleição sempre deverá ser levada a efeito pelo conselho Deliberativo, em pelo menos um mês antes do último dia do mandato da Diretoria. § 1° - Ao Presidente da Diretoria, caberá expedir edital publicado na imprensa local e afixado na sede da Entidade, prevendo prazo para registro das chapas marcando a data, local e hora da eleição. § 2° - A posse dos eleitos deverá ser marcada para o dia imediatamente ao seguinte que extinguir o mandato anterior, exceto no caso da primeira eleição da diretoria de fundação da Associação, que pode tomar posse até trinta(30) dias a contar da data da eleição. Artigo 36 – Compete a Diretoria Executiva: I – Apresentar ao conselho fiscal, até o ultimo dia do mês de janeiro de cada ano, para a emissão de parecer e encaminhamento á assembleia Geral, o balancete anual das contas do ano imediatamente anterior; II- organizar em livros próprios e escrituração do patrimônio da Associação, bem como toda movimentação financeira da mesma; III- decidir sobre e aquisição de bens, e quando alienação de imóveis; IV- as deliberações da diretoria deverá sempre ser pôr maioria de votos do presente, devidamente convocados pelo Presidente; VI- dar execução ás deliberações das Assembleias Geral e do Conselho Deliberativo; VII – autorizar despesas ordinárias; VIII – reunir-se ordinariamente uma vez a cada trimestre para tratar de assuntos pertinentes; IX – criar regulamentos internos e fazê-los cumprir; X – estipular mensalidades; XI – dirigir administrativamente a Associação; XII – cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto, aplicação de penalidades aos associados, obedecendo ao disposto neste Estatuto; XIV – promover arrecadação das mensalidades e todas as rendas da Associação, efetuando as despesas; XV – admitir, demitir e licenciar empregados, e. XVI- remeter anualmente no mês de janeiro, o balanço da receita e despesa do ano anterior ao Conselho Fiscal, para emissão de Parecer. Artigo 37 – Havendo impedimento ou afastamento definitivo de algum membro eleito da Diretoria, deverá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária para eleger o substituto, até então, o presidente poderá nomear substituto " a doc. " para exercer a função. Artigo 38 - Não poderão exercer cargos na Diretoria Executiva as pessoas: I – condenadas por crimes dolosos em sentença definitiva; II – inadimplentes na prestação de contas do recurso públicos em decisões administrativas definitiva; III – inadimplentes na prestação de contas da própria entidade; IV – afastados de cargo eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em gestão patrimonial ou financeira irregular temerária da entidade; V – inadimplentes das contribuições providenciarias e trabalhistas, e; VI – falidos. Artigo 39 – A diretoria, com as restrições deste Estatuto terá amplos poderes para praticar atos de gestão, mediante termos já estabelecidos e reunir-se-á: ordinariamente, uma vez por mês; II- extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente. Artigo 40 – Os membros dos órgãos administrativos, não respondem pessoalmente por obrigações contraídas em nome da Associação, na prática do ato regular de sua gestão, assumindo responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude da infração da lei ou das normas deste Estatuto. Parágrafo único – As responsabilidades de que trata este artigo, se for feita ação processual, prescrevem em 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação das contas e balanços pelo Conselho Fiscal, relativo ao exercício em que findou o mandato. SEÇÃO I DO PRESIDENTE Artigo 41 - O Presidente é o dirigente maior da Associação, tendo as seguintes competências: I – representar a Associação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, delegar funções e nomear procuradores; II – convocar mensal e ordinariamente, reunião da Diretoria; III – convocar Assembleia geral; IV – supervisionar os serviços, praticar os atos necessários á boa administração da Associação, tais como: organizar trabalhos, admitir e dispensar, funcionários, bem como assinar convênios e contratos; V – presidir Assembleia Geral; VI - procurar garantir sempre a unidade da Diretoria e de todos os setores da prestação de serviço; VII – cumprir e fazer cumprir as normas Estatutárias; VIII - presidir reuniões da Diretoria; IX – assinar cheques, abrir, movimentar ou fechar contas bancárias, assinar as prestações de contas mensal e anual, sempre conjuntamente com o tesoureiro; X – zelar pelo bom nome da Associação; XI – criar departamentos e comissões, nomeando seus membros; XII – cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do conselho Fiscal e XIII – executar atos de administração. SEÇÃO II DO VICE-PRESIDENTE Artigo 42 - compete ao Vice-Presidente: I – substituir o Presidente nos seus impedimentos; II – atuar sempre em harmonia e unidade com o presidente, ao qual deverá ser solidário; III – colaborar com toda a Diretoria na administração da Associação. SEÇÃO III DOS SECRETÁRIOS Artigo 43 - Compete ao 1° Secretário: I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Gerais, lavrar atas, apresentando-as nas reuniões devidas para apreciação e assinatura dos seus membros; II – organizar e manter em perfeita ordem os arquivos da Associação; III – ter sob sua guarda, todos os livros de atas; IV – redigir e encaminhar todas as correspondências da Diretoria; V – cuidar da documentação relativa ao patrimônio móvel e imóvel da Assembleia; VI – assinar e expedir cartões de identidade dos sócios, e. VII - dirigir o expediente da secretária. VIII – ao 2° Secretário, cabe substituir o 1° em caso de sua ausência. SEÇÃO IV DOS TESOUREIROS Artigo 44 – Compete ao 1° Tesoureiro: I – exercer as funções próprias do cargo, zelando pelo equilíbrio econômico e financeiro da Associação; II – arrecadar mensalidades, contribuições e demais rendas, assinando os respectivos recibos; III – ter sob sua guarda o livro caixa; IV – fazer pagamentos autorizados pela Diretoria; V – apresentar balancetes á diretoria mensalmente e balanços gerais anualmente ao Conselho Fiscal; VI - assinar cheques e demais papeis relativos a valores, juntamente com o presidente, conforme consta do inciso IX, do art. 39, deste Estatuto. VII – responder pelo movimento tesouraria; VIII – manter sob sua responsabilidade e guarda todos os valores em espécie, pertencentes à Associação; IX – passar recibos de importâncias recebidas; XI – providenciar a cobrança de mensalidades dos associados, advertindo aqueles em atraso; XII – efetuar despesas previamente autorizadas pela diretoria; XIII – comunicar a Diretoria, o nome de sócios em atraso com a mensalidade; XIV – providenciar arrecadação de receita da Associação, efetuando as despesas nos termos do inciso XII acima. XV - ao 2° Tesoureiro, cabe substituir o 1° em caso de sua ausência. SEÇÃO V DA DIRETORIA DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS Artigo 45 – Compete á diretoria de programas Institucionais, projetar, articular, implantar e proceder a compete avaliação de todos as finalidades sociais desta entidade, devidamente descrita no artigo 2° deste estatuto. § 1° - Todos os programas a serem projetados, deverão previamente ser orçados por esta diretoria e avaliados previamente pela Diretoria Administrativa desta Instituição em reunião previamente marcada para esse fim, que concordará ou não com sua implantação. § 2° - Havendo aprovação para implantação do projeto apresentado, a diretoria deverá proporcionar todo suporte necessário para sua realização. CAPÍTULO IX DAS ELEIÇÕES Artigo 49 – A eleição se realizará em escrutínio secreto, em chapa completa, sendo eleita aquela que alcançar a maioria dos votos e em caso de empate será marcada uma nova eleição para vinte dias após, persistindo o impasse, será eleita a chapa que o Presidente tiver mais idade. Artigo 50 – A eleição sempre deverá ser levada a efeito pelo Conselho Deliberativo, com pelo menos um mês antes do último dia do mandato da Diretoria. § 1° - Ao presidente da diretoria caberá expedir o edital das eleições publicando na imprensa local, com pelo menos vinte dias de antecedência deverá ser completa com todos os membros da Diretoria e não ser inferior a oito (oito) dias das eleições e marcando data, local e hora para a eleição. § 2° - A posse dos eleitos deverá constar do edital a ser marcada para o dia imediatamente seguinte ao que extinguir o mandato da diretoria anterior. No caso da posse da 1° diretoria a posse pode ser feita em até 30(trinta)dias da eleição. Artigo 51 – Vindo a ocorrer vaga nos cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal, para preenchê-lo, deverá ser procedida nova eleição com os mesmos procedimentos previstos neste Capítulo. Artigo 52 – Não haverá voto por procuração. CAPÍTULO X DO CONSELHO FISCAL Artigo 53 – O Conselho Fiscal é responsável pela fiscalização da administração contábil, fiscal e financeira da entidade. Ele deve se manifestar em relação aos balanços, relatórios de desempenho financeiro e contábil, emitindo pareceres quando necessário; apresentar as irregularidades em assembleia, quando houver; e eventualmente requerer do Conselho Diretor informações ou documentação acerca das operações financeiras. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 54 – Sempre que necessário, a diretoria buscará recursos, médicos, psicológicos, sociais e esportivos, junto as profissionais autônomos, órgãos públicos ou privados, para a consecução de suas finalidades, que poderão atuar de forma voluntária ou remunerada. Artigo 55 – A diretoria poderá firmar convênios para o Poder Público ou entidades privadas para a consecução de sua finalidade4s ou firmar contratos com pessoas físicas para trabalhos voluntários ou remunerados, ou ainda em forma de parceria remuneraria para o mesmo fim. Artigo 56 – Registrados estes Estatutos sociais, a diretoria deverá procurar cadastrar a entidade junto a todos os órgãos públicos ligados a sai finalidade, obtendo a documentação pertinente. Artigo 57 – Nenhum cargo será remunerado. Artigo 58 – Não será permitido o voto por procuração. Artigo 59 – Os eventuais funcionários serão registrados pelo regime da Consolidação das leis do Trabalho. Artigo 60 - A Associação, mediante aprovação da Diretoria, poderá subsidiar as necessidades básicas de seus voluntários. Artigo 61 – Os casos omissos destes Estatutos serão analisados e resolvidos pela Diretoria, sem que implique que alteração. Artigo 62 – estes estatutos entrarão em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Fundação, revogadas todas as Disposições anteriores conflitantes. Artigo 63 - Aprovados Destes Estatutos, a diretoria, deverá, obrigatoriamente, registrá-lo no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, bem como averbar todas as suas alterações, para que tenha a sua existência legal e tomar as demais providências de ordem administrativas junto aos poderes constituídos. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo 64 – a primeira diretoria e o e o primeiro conselho fiscal, serão eleitos excepcionalmente, pelos fundadores.